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Corte Internacional de Justiça publica opinião consultiva sobre obrigações dos Estados em relação às mudanças climáticas

Marco histórico!

A opinião consultiva publicada hoje pela Corte Internacional de Justiça é histórica. Pela primeira vez, o principal órgão judicial das Nações Unidas apresenta uma interpretação abrangente e juridicamente fundamentada, com base em diversos tratados internacionais, sobre as obrigações dos Estados em relação às mudanças climáticas.

Trata-se de um marco no direito internacional, que não apenas abre caminho para a responsabilização futura de países por ações ou omissões que violem essas obrigações, mas também pode servir como base para ações judiciais em nível nacional, sempre que se entenda que governos estejam descumprindo compromissos assumidos no âmbito de tratados internacionais.

A fundamentação do parecer segue uma abordagem cronológica, recorrendo a diversos instrumentos jurídicos, como a Carta da ONU, resoluções da Assembleia Geral, tratados internacionais e decisões das COPs, incluindo aquelas que estabeleceram a meta de limitar o aumento da temperatura global a 1,5°C e a meta de financiamento climático.

Quanto às obrigações dos Estados, reconhece-se a existência de deveres de mitigação e adaptação, com obrigações adicionais para os países do Anexo I da Convenção, com base no princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas (CBDR), enfatizando as capacidades respectivas.

A meta de 1,5°C é reconhecida como juridicamente vinculante, e a apresentação de NDCs é tratada como obrigação de meio, exigindo cooperação internacional com boa-fé nos meios de implementação (financiamento, capacitação e meios de implementação).

A Corte destaca, com base no direito internacional, o dever de diligência para prevenir ameaças ambientais e ao sistema climático, e a conexão dessas obrigações com outros tratados, como a o Protocolo de Montreal, a Convenção sobre Combate à Desertificação, a Convenção sobre Diversidade Biológica, a Convenção do Direito do Mar e tratados de direitos humanos.

Sobre as consequências jurídicas, a Corte ressalta que sua análise é geral e não se refere à responsabilidade de Estados específicos, mas reafirma que todo ato internacionalmente ilícito gera responsabilidade, incluindo obrigações de cessação, garantias de não repetição e reparação integral (por meio de restituição, compensação, satisfação ou combinação dessas) desde que demonstrado o nexo causal entre a violação e o dano sofrido, a ser avaliado caso a caso.

Este é um capítulo que traz concretude para as obrigações dos países sobre mudanças climáticas e reforça a relevância do direito climático. E, claro, a LACLIMA seguirá acompanhando de perto!

*Texto de Andre de Castro dos Santos, diretor técnico da LACLIMA.

LACLIMA

Latin American Climate Lawyers Initiative for Mobilizing Action

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